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Escola Modelo Cristão
Regimento Interno
A Escola Modelo Cristão estipula neste documento as normas de comportamento que deseja ver cumpridas na pessoa de cada docente, discente ou funcionário. Visto que uma aliança é formada entre escola e equipe, pais e professores, direção e mantenedora, consideramos indispensável que todos se comprometam a cumprir estas disposições, para o bem do trabalho e do nome do Senhor Jesus, fundamento desta instituição.

HORÁRIO


A Escola Modelo Cristão inicia suas atividades diárias às 7h15 (matutino) e às 13h00 (vespertino), horário em que todas as crianças já deverão estar em suas respectivas salas. Todo e qualquer atraso deverá ser justificado por escrito em agenda ou caderno específico, para que não se torne freqüente. A nosso ver, a pontualidade é muito importante no desenvolvimento do caráter cristão. Pedimos, portanto, que atentem para estas observações com todo cuidado:

1 – A Escola estará aberta para recepcionar os alunos a partir das 6h40 (período matutino) e encerrará o expediente às 18h00 (período vespertino). A partir desse horário não há mais funcionários trabalhando na escola e por isso não poderemos nos responsabilizar pela permanência das crianças no local. Os pais que, por motivo urgente não conseguirem chegar até esse horário deverão pagar uma taxa adicional junto com a mensalidade para custear as horas extras do funcionário que permaneceu com as crianças no dia em questão.

2 – O aluno só será entregue aos pais e/ou responsáveis, ou aos motoristas autorizados (responsáveis pelas peruas ou ônibus escolares). No caso das crianças que utilizem transporte coletivo, deverão os pais ou responsáveis assinar um documento autorizando a dispensa dos mesmos sem acompanhante.

3 – Só serão permitidos aos alunos a ocorrência de três atrasos por mês. Na 4ª ocorrência mensal, o aluno perderá a primeira (1ª) aula, devendo aguardar o horário da segunda (2ª) aula na biblioteca. Mesmo que os atrasos sejam justificados, isto não isenta a criança da penalidade, visto que as emergências são ocasionais e dificilmente ultrapassam o limite de três atrasos por mês.

4 – As crianças que necessitarem realizar consultas ou exames médicos no horário das aulas, poderão chegar após o início das mesmas, desde que os mesmos sejam notificados previamente à direção, e que sejam apresentados os atestados médicos correspondentes.

5 – Todo funcionário deverá seguir rigorosamente seu horário de serviço, que será registrado em livro próprio.

6 – Todos os pais e professores devem ser pontuais no comparecimento às reuniões marcadas pela direção, que constem no Calendário Escolar. Os atrasos deverão ser justificados e as faltas só serão admissíveis por motivo grave e urgente.

7 – As ausências dos alunos só serão justificadas por motivo de enfermidade, morte de familiar, emergências ou conflitos familiares.

8 – As ausências por motivo de enfermidade deverão ser comprovadas através de atestado médico. 9 – Na ocorrência de três ausências não justificadas, os pais deverão comparecer à Escola para esclarecimento.

10 – Os alunos que se utilizarem dos serviços de peruas e ônibus escolares não estarão isentos da penalidade exposta no item 3. Nesse caso, os pais e o responsável pelo veículo deverão comparecer juntos à Escola para esclarecimentos junto à direção.


INDUMENTÁRIA E APARÊNCIA


Como cristãos, enfatizamos a necessidade do uso de roupas adequadas, não transparentes, com comprimento de saias na altura ou abaixo do joelho (para professoras), calças e bermudas soltas e uso do uniforme quando adotado. A respeito de uniformes, segue abaixo algumas recomendações:

1 – Para alunos, é obrigatório o uso do uniforme todos os dias. Os tênis deverão ser de uma só cor. Não aceitaremos o uso de sandálias, botas e sapatos sociais. Só haverá exceções para crianças que necessitem usar botas ortopédicas ou que, por algum motivo médico, não possam usar sapatos fechados (ferimentos, torções, etc...)

2 – Não será admitida a entrada de alunos na escola sem uniforme, a não ser por autorização da direção, após justificativa dos pais ou responsáveis. 3 – As justificativas para entrada de alunos sem uniforme só serão aceitas se forem oriundas de um desses motivos: falta de numeração das peças na loja ou fornecedor do uniforme; problemas financeiros que impliquem na impossibilidade de compra dos mesmos (por tempo determinado); acidentes que tenham causado manchas ou rasgos nos mesmos, sem possibilidade de reposição em tempo hábil.

4 – Os funcionários deverão utilizar obrigatoriamente os uniformes que lhes forem designados por ocasião de suas contratações.

5 – Para os dias frios será permitido o uso de agasalhos de lã, desde que sejam de uma só cor e mantenham o padrão de cor do uniforme

6 – Não serão permitidos bonés no recinto da escola, salvo nos dias de prática de Educação Física 7 – Em dia de prática de esportes (Ed. Física), as crianças não deverão portar jóias ou relógios. A escola não se responsabiliza pelo esquecimento, perda ou acidentes com tais objetos.

8 – Aconselha-se aos pais ou responsáveis que mantenham o cabelo dos meninos bem cortados e que estes se abstenham de usar brincos nas dependências da escola.

9 – Aconselha-se aos pais ou responsáveis que instruam as meninas a não utilizarem jóias, adereços chamativos e maquiagem para virem à escola. Aquelas que tiverem cabelos longos deverão mantê-los presos e devem abster-se de tingir os mesmos com cores berrantes (mechas roxas, amarelas, azuis).

10 – As unhas das crianças devem estar sempre bem cuidadas. Quando pintadas, no caso de meninas, devem ser usadas cores claras.

11 – Nos dias de aulas de Ed. Física, os alunos deverão trazer uma camiseta para troca, toalha de rosto, sabonete, pente e escova para higiene pessoal.

12 – Todas as peças do uniforme – principalmente as de frio – deverão ser marcadas ou bordadas com o nome completo do aluno para evitar trocas e perdas.

TRANSPORTE E ESTACIONAMENTO


A entrega e retirada das crianças deverão ser feitas da forma mais rápida possível, para que se evitem tumultos e acidentes.

1 – Não estacione em fila dupla ou guia rebaixada. Isso atenta contra o nome de Cristo e da escola.

2 – Não utilizar os espaços destinados às peruas escolares

3 – A escola não oferecerá condução aos alunos. Se os pais contratarem os serviços de perueiros, deverão estar cientes do estado do automóvel, integridade do ambiente durante o percurso e condições de pagamento exigidas por eles.

4 – Toda excursão ou passeio promovidos pela escola será realizado em veículo de sua contratação ou automóveis guiados por pais de alunos. Para participar de qualquer atividade fora das dependências da Escola, os alunos deverão apresentar uma autorização impressa, assinada por seus pais ou responsáveis.

COMUNICAÇÃO


Cada aluno deverá portar uma agenda que servirá como instrumento de acompanhamento para as ações do aluno e da escola. Esta agenda deverá ser adquirida na escola, no início de cada ano letivo. Não será permitido o uso de nenhum outro tipo de agenda. Estão relacionadas abaixo algumas considerações acerca desse material:

1 – É obrigatório o seu uso durante todo o ano letivo.

2 – Ao aluno, fica expressamente proibido arrancar suas páginas ou tentar falsificar e adulterar comunicados, e essa infração causará a devida advertência conforme regras disciplinares dispostas neste Regimento.

3 – As folhas da agenda deverão ser rubricadas diariamente pelos pais e professores diariamente.

4 – Sempre que requerida, a agenda deverá ser apresentada à direção ou ao orientador educacional, e deverá sempre estar em perfeito estado de conservação.

5 – Toda ocorrência extraordinária (faltas, atrasos, tarefas por fazer, desrespeito, má disciplina e conduta geral) será notificada por escrito e arquivada também nas fichas individuais do aluno.

6 – Os pais poderão utilizar-se deste instrumento para solicitar entrevista com professores, orientação ou direção; encaminhar documentos para a secretaria; indicar horário de medicação e dieta alimentar de seus filhos; justificativa de atrasos e faltas; autorização para retirada do aluno fora do horário normal de saída; autorização para entrega dos filhos a terceiros ao término do período e observações quanto à conduta do aluno frente a trabalhos exigidos pela escola.

7 – Todo comunicado, quer feito pela Escola, quer pelos pais, deverá ser redigido de maneira cortês e polida, com uma linguagem adequada aos princípios contidos na Palavra de Deus.

8 – Bilhetes muito extensos devem ser escritos na parte denominada “Comunicados”, no início da agenda escolar. Entretanto, o mesmo deve ser notificado no espaço do dia em questão para leitura.

9 – Os dados do aluno devem ser preenchidos completamente na folha específica.

10 – Manter sempre atualizado o telefone e endereço do aluno

11 – Quando o pai receber uma circular, deverá arquivar o corpo da mesma e enviar apenas o protocolo de recebimento da mesma para a escola.

12 – No caso de existirem dois ou mais irmãos matriculados, os bilhetes deverão ser respondidos em cada agenda. Pagamentos podem ser enviados através de uma só agenda, mas o envio deve ser notificado nas demais.

13 – As solicitações de serviços e pagamentos de forma geral devem ser enviados pela agenda do aluno, e nunca entregues diretamente na secretaria. O professor é que tem a incumbência de enviar as agendas para a secretária ou direção. As mesmas só serão retidas na secretaria em caso de atrasos.

REQUISIÇÕES DE SEGUNDA CHAMADA


1 – As crianças que faltarem na escola em dia de avaliação (mensal ou bimestral), deverão requerer 2ª chamada em até dois dias úteis e apresentar atestado médico que comprove o comparecimento da criança no hospital ou consultório.

2 – As crianças que faltarem por outros motivos que não os de doença, deverão pagar uma taxa no valor de 10% sobre o valor da mensalidade, por avaliação perdida.

DEVOCIONAIS E MOMENTOS CÍVICOS


Todo aluno deverá participar do momento cívico e devocionais realizados na Escola. Através deles procuramos despertar na criança o respeito por Deus, pelas autoridades e pela pátria, ensinando-lhe que somente mediante a oração e a fé em Deus, veremos o estabelecimento da justiça e equidade no meio de nossa sociedade.

REUNIÕES


Todas as reuniões pedagógicas e de pais e mestres realizadas durante o ano pela escola, são especificadas no calendário escolar, entregue aos pais e funcionários no ato da matrícula ou contratação, conforme o caso.
Visto que as relações de caráter social e pedagógico são norteadas por alianças firmadas entre administração, equipe e famílias, temos por certo que esses compromissos serão rigorosamente cumpridos por todas as partes, só sendo admitidas ausência por motivo urgente e de extrema gravidade.

ATENDIMENTO AOS PAIS


Todos os pais são sempre bem-vindos à escola, e cada vez que se fizer necessário, estaremos prontos para atendê-los, observando os seguintes pontos:

1 – Os professores poderão reunir-se com os pais em entrevistas particulares ou na presença da direção, desde que anteriormente avisados, por meio de pedido escrito em agenda ou caderno específico.

2 – Pede-se que os pais não abordem os professores ou funcionários durante o início e término das aulas, pois isso prejudica as atividades dos mesmos. Também solicitamos que nenhum pai dirija-se às salas de aula ou à sala dos professores sem a autorização prévia da direção.

3 – Os pais poderão ser atendidos nos horários dados a seguir:

a) Secretaria: das 10h00 às 13h00 e das 15h00 às 17h30
b) Administração: das 8h00 às 12h00 (horário previamente agendado)
c) Direção, coordenação e orientação: das 9h00 às 12h30 e das 14h30 às 16h00 (horário previamente agendado).
Havendo necessidade, os pais poderão ser excepcionalmente atendidos fora desses horários, se solicitados com antecedência.

4 – Desejando os pais assistir as aulas de seu filho em determinado dia, devem primeiro entrar em contato com a direção para agendamento.

5 – Os pais deverão procurar limitar os contato telefônicos a solicitações de emergência. Incentivamos os senhores a usarem a agenda escolar do aluno para todo tipo de orientação e solicitações.

6 – Quando a família ligar para a escola e ouvir a gravação na secretaria eletrônica, deverá deixar o recado para que possamos retornar e atender às solicitações.

PATRIMÔNIO


Todas as dependências da escola devem ser mantidas limpas e organizadas. Em todas as salas deverá haver uma lista do mobiliário e objetos pertencentes as mesmas. Nenhum objeto ou móvel deverá ser transferido para outra dependência sem o devido registro (assinalando-se a data e o nome do responsável pela utilização do mesmo).
Quando for verificado dano ao prédio, mobiliário ou equipamento escolar, apurar-se-á o ocorrido e o valor necessário para reparação será cobrado do indivíduo responsável.
Todo livro do Setor de Biblioteca que for devolvido riscado, manchado ou rasgado deverá ser substituído pelo usuário no prazo de 1 (uma) semana.
Todo empréstimo de livros será regido pelas normas do Setor de Biblioteca da Escola. Atrasos na entrega dos livros acarretarão em multas para o usuário e a perda dos mesmos em substituição, estabelecidos os prazos conforme critério da direção.


COMEMORAÇÃO DE ANIVERSÁRIOS E BRINQUEDOS


Os aniversários poderão ser comemorados na escola, desde que previamente autorizados pela direção. Não deverão ser enviados convites, tampouco salgadinhos e lembrancinhas. Mandem apenas um bolo e refrigerantes, que deverão vir acompanhados de copos descartáveis, pratos descartáveis, garfos plásticos e guardanapos.
O uso de brinquedos de propriedade do aluno nas dependências da escola não é permitido, salvo quando solicitado para alguma atividade didática específica, a ser comunicada com antecedência através da agenda escolar.
Obs. Nas sextas-feiras, os alunos poderão trazer brinquedos para o uso no recreio (não é permitido o envio de bolas, armas e brinquedos eletrônicos).
Todos os objetos de uso escolar do aluno (lancheira, mochila, fichários, estojos) deverão estar identificados e apresentar uma estampa neutra e de preferência não ostensiva.

ALIMENTAÇÃO


Pedimos aos pais que procurem enviar de casa uma merenda norteada nos bons hábitos alimentares, constituída basicamente de frutas, carne, leite, ovos e derivados. Não será permitido o consumo de refrigerantes, chicletes, balas, chocolates e salgadinhos artificiais.
Os lanches devem ser trazidos em lancheira própria, e quando isso não for possível, que sejam ao menos embalados e acondicionados em lugar à parte do material escolar para evitar vazamentos e danos. Se possível, os lanches devem vir acompanhados de uma toalhinha.
Quando houver atividade didática relacionada à merenda escolar, os pais serão avisados antecipadamente, de modo a poder preparar em tempo os alimentos necessários.
Pedimos também a gentileza de não enviarem a merenda em recipientes de vidro, pelo perigo que representam.

CUIDADOS MÉDICOS
A escola não contará com profissional da área médica, por isso é indispensável que os pais atentem para alguns pontos:

1 – Nenhuma família poderá deixar de entregar os dados médicos de seu filho, escritos em ficha própria fornecida pela escola.

2 – A escola não se responsabilizará pelo não atendimento a pedidos verbais. A ministração de todo medicamento só será feita através de registro escrito, com a especificação da dosagem e horário, assinado pelos pais ou responsáveis.

3 – A professora da sala ou a direção supervisionará a medicação. Nenhum aluno poderá tomar qualquer medicamento sozinho.

4 – Os alunos doentes ou indispostos não devem ser trazidos à escola. Em caso de doença contagiosa, o aluno só poderá voltar a participar das atividades escolares mediante atestado médico comprovando seu perfeito restabelecimento.

5 – Em caso de indisposição por parte do aluno durante o período das aulas, todos os esforços serão feitos para que os pais sejam contatados a fim de decidirem por um plano de ação adequado.

6 – Em caso de acidente, procurar-se-á prestar os primeiros socorros necessários e contatar os pais ou responsáveis o mais rápido possível

USO DE APARELHOS ELETRÔNICOS


Todos estamos cientes do modo indiscriminado com que as crianças têm sido expostas a filmes, jogos e cenas violentas hoje em dia. Por isso ressaltamos que:

1 – Nas dependências da escola é expressamente proibido o uso de video-games portáteis, aparelhos de som portáteis (com fones de ouvido) e outros aparelhos dessa natureza.

2 – É expressamente proibida a exibição de filmes cujo teor não seja moralmente aceitável, e a exposição a qualquer tipo de programa só será permitida quando houver necessidade, tendo em vista a realização de alguma atividade didática, sob supervisão e orientação do professor.

3 – Todo funcionário administrativo ou docente deve abster-se de utilizar os equipamentos eletrônicos da escola sem autorização da direção

4 – Espera-se que nenhum funcionário da escola, que esteja em posição de autoridade sobre os alunos seja dependente da televisão como meio de entretenimento.

5 – O envio de celulares será permitido, mas o uso deles deve ser restrito aos horários de entrada, recreio e saída. É expressamente proibido deixar os celulares ligados durante as aulas. A escola não se responsabiliza pelo esquecimento, perda ou acidentes com esses equipamentos.

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